Eleição em SP. Sala master de fiscalização do Estado. |
1) Dr. Luiz, conte-nos sobre a sua trajetória.
Sou nascido em Santo André-SP. Ingressei na Faculdade de Economia da fundação Santo André em 1980 e, mesmo gostando muito do curso, resolvi prestar Direito e iniciei em 1981 na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, sem abandonar a anterior. Resultado, me formei nas duas. Foi desafiador e muito interessante. Fiz estágio na Autolatina (tentativa de fusão da Ford com a Volkswagen – que não avançou) e em alguns escritórios de advocacia, enquanto estudava. Paralelamente estudava música (piano, principalmente, desde pequeno). Ainda tenho a música como uma diversão muito importante em minha vida. Mais tarde, fiz o Mestrado em Direito Financeiro na Faculdade de Direito da USP e fiz um curso na George Washington University (em Washington DC) sobre Introdução ao Direito Norte Americano. Em 1989 ingressei no Ministério Público do Estado de São Paulo, onde exerci diversas funções, chegando a Sub Procurador-Geral de Justiça em 2024 (sendo ainda diretor da Associação Paulista do MP, nosso órgão de classe, desde o início da carreira). Fui docente da UNITAU (Universidade de Taubaté, lecionando Direito Penal) e professor assistente da Escola Superior do Ministério Público, na área do Direito Público. A trajetória da carreira no MP permitiria um livro para contar todas as histórias (como morar em fórum, dormindo no gabinete; encontrar um bonequinho de ‘vodoo’ no carro; descer no elevador com o preso algemado logo após a audiência; e por aí vai).
2) Fale-nos sobre a preparação para ingressar na carreira do MP e o motivo da escolha.
No TJ/SP. |
3) Como foi atuar na seara eleitoral? Como o direito constitucional auxiliou nisso?
Em 17 de abril de 2020 (auge da pandemia de covid) assumi a função de Secretário Especial de Assuntos Eleitorais do MPSP, a convite do então Procurador-Geral de Justiça, Mario Sarrubbo. Tudo era novidade, seja o fato de lidarmos com a pandemia (e trabalhar muito pela via não presencial), seja o próprio tema eleitoral. Foi uma experiência enriquecedora, até porque a coordenação exigiu um trabalho político-administrativo com contato constante com todos os Promotores Eleitorais do Estado de SP e com autoridades políticas de fora da instituição, além da apresentação de palestras e cursos e visitas a Brasília, junto a entidades da Capital (como o CNMP, CNPG etc.). Fui condecorado com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista, entregue pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em dezembro de 2021. Sem eleições não existe a democracia e o Direito Constitucional é a fonte técnica do conhecimento para a existência de uma Constituição, a lei maior de uma Nação que se deseja livre e republicana.
4) Na esfera do HC, como tem sido a atuação? Como o direito constitucional influencia nisso? Depois de mais de vinte anos atuando no Direito Público (em especial na área da Improbidade Administrativa) tanto como Promotor de Justiça, ou Procurador de Justiça (o membro do MP estadual em segunda instância recebe essa nomenclatura) resolvi, ao final do mandado do Dr. Sarrubbo (quando encerrei o período como Subprocurador-geral de Justiça - cargo que exerci também na transição, até que o novo PGJ escolhido pelo Governador assumisse) mudar de área e atuar na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. Não me agradou a modificação que o Congresso havia feito na legislação da Improbidade Administrativa e após quatro anos exercendo atividades administrativas, pensei que uma mudança de ares poderia trazer novos desafios. O HC está previsto na Constituição Federal como um poderoso instrumento em favor das liberdades e contra abusos do Estado. Graças a ele há uma forte garantia de proteção em face de atos que o Estado e seus agentes possam praticar mediante abuso ou ilegalidade. A Constituição Federal de 1988 é a guardiã da liberdade dos cidadãos e não poderia deixar de ter no seu bojo um instrumento garantidor. Tenho observado no cotidiano do trabalho um certo desvirtuamento do uso do HC, com pedidos cujo caminho processual é o de outro recurso previsto no respectivo Código (penal ou civil) e ainda assim, os pedidos são feitos por meio de HC, o que implica em acúmulo de serviço (e, via de regra, não conhecimento do pedido), além de banalizar o instituto, esvaziando sua importância.
5) Quais as expectativas para o MP em 2025 e para o Direito?
Em Brasilia CNPG |
Se você pretende ingressar no MP saiba que terá um longo desafio pela frente. Após graduado são necessários três anos de atividade jurídica e intensos estudos, incluindo preparação técnica, jurídica, psicológica e saber falar em público (para o exame oral). Os estudos devem ser planejados, para que não se transformem em algo aleatório na qual o candidato acaba se perdendo e, muitas vezes, se desequilibrando, perdendo o foco. O edital do exame anterior é sempre uma boa referência como preparação para metodologia de estudo. Matricular-se em um cursinho por um tempo, pode ajudar (há um ciclo e depois não mais faz sentido). Acredite em você e trabalhe duro para alcançar o que pretende. Não se deixe abalar por um eventual deslize nas primeiras tentativas (é difícil, mas é o caminho) e se perceber que o concurso do MP não será seu destino, não tema em alterar o rumo e buscar outro espaço profissional. O MP está aberto a visitas para que o candidato possa conhecê-lo melhor e os exames orais são públicos (os interessado podem assistir.
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